Por PY2JF – João Roberto S. Gândara Ferreira.
Medidas serão tomadas para identificar crimes, especialmente em caso de calamidade
O Ministério Publico Federal (MPF) em Nova Friburgo instaurou procedimento investigatório criminal para apurar interferências em telecomunicações através de rádio amador. A medida foi tomada a partir de notícia crime do Juiz Eleitoral Leonardo Teles, titular da 222ª Zona Eleitoral, que relatou que algumas denúncias de irregularidades foram feitas através do sistema de telecomunicação durante as eleições de 2012 e interferências, por parte de terceiros, tumultuaram e impediram a comunicação do sistema. As penas para tais condutas variam de acordo com as circunstâncias, mas se, por exemplo, ficar caracterizada interferência em radiotelegrafia durante período de calamidade, o responsável estará sujeito a até seis anos de reclusão por cada infração.
O MPF em Nova Friburgo recebeu de radioamadoristas um projeto que visa à implementação de comunicação emergencial através do qual a Defesa Civil da Prefeitura poderia, em caso de falta de eletricidade prolongada, se valer de rádio amador para prestar informações à população. Estuda-se inclusive a possibilidade de, em caso de calamidade, ser utilizada frequência que poderia ser captada por rádios à pilha ou em veículos, o que seria importante para prestar esclarecimentos aos cidadãos em tragédias como a que ocorreu em janeiro de 2011.
A Procuradoria da República em Nova Friburgo observa que, no período de chuvas de verão, as comunicações através de outros meios pode entrar em colapso em caso de calamidade, sendo a atividade de radioamadorismo essencial para a difusão de informações relevantes à população, motivo pelo qual considera a situação de interferências indevidas (chamadas pelos radioamadoristas de “portadoras”) extremamente grave. Como a interferência em atividade de telecomunicações é crime federal, houve a comunicação do fato ao MPF, que adotou as medidas cabíveis para identificar os responsáveis pelas interferências, inclusive acionando a Polícia Federal.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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FONTE: http://www.cram.org.br/
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