quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

LABRE FEDERAL DEFENDE EXPANSÕES NAS BANDAS DE 30, 80 E 160 METROS E INCLUSÕES DOS 630 E 2200 METROS NAS ATRIBUIÇÕES ESPECTRAIS NACIONAIS


A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, se reuniu na manhã da última
quarta-feira, dia 05 de dezembro de 2012, com o Gerente Executivo de Engenharia do Espectro na

ANATEL, Rafael André Baldo de Lima. Em pauta:
- Solicitação para que as atribuições espectrais da UIT Região 2 para as faixas do Serviço de
Radioamador sejam seguidas no país e que as bandas de 30, 80 e 160 metros sejam
atribuídas na plenitude aos radioamadores brasileiros. Hoje apenas parte delas é atribuída e
destinada ao Brasil e o radioamador nacional fica privado de alguns segmentos ativados há
muitos anos no continente americano. O problema mais grave ocorre na banda dos 30
metros, cuja atribuição brasileira atrapalha a realização de contatos internacionais de longa
distância (DX);
- Também seguindo atribuições da UIT Região 2, solicitação para que a banda dos 2200
metros (conquistada na Conferência Mundial de Rádio - CMR-07) seja atribuída no Brasil
(vide Tabela 1 para conferir a situação das atribuições na Região 2, no Brasil, e as propostas
de paridade);
- Por fim pedido por atualização no próprio PDFF – Plano de Destinação de Faixas e
Freqüências da ANATEL, constando mudanças recentes aprovadas na CMR-12,
especificamente a inclusão da banda dos 630 metros (472 a 479 kHz) nas colunas da
“Atribuição UIT Região 2” e “Atribuição Brasil”;
Banda Atribuição UIT Região 2 Atribuição Brasil Proposta de paridade
30 metros 10100 – 10150 kHz 10138 - 10150 kHz 10100 - 10150 kHz
80 metros 3500 – 4000 kHz 3500 - 3800 kHz 3500 – 4000 kHz
160 metros 1800 – 2000 kHz 1800 – 1850 kHz 1800 – 2000 kHz
2200 metros 135,7 – 137,8 kHz Não atribuída 135,7 – 137,8 kHz
Tabela 1: Comparação entre as atribuições da UIT Região 2 para o radioamadorismo e as atribuições no
Brasil com base no PDFF. Em vermelho os problemas de restrições espectrais no Brasil e em azul as
propostas para ocorrer paridade entre UIT e ANATEL. No caso dos 630 metros, a banda não consta o
PDFF nem para as atribuições ITU Região 2, mas já foi aprovada pela UIT na CMR-12.
A LABRE conferiu e não detectou nas notas de rodapé da UIT quaisquer restrições de uso
regional para estes segmentos.
Segundo Baldo de Lima, a ANATEL avaliará os casos, buscará saber as razões destas
diferenças nas atribuições e poderá abrir consulta pública para tratar das expansões. Caso sejam
aprovadas, a futura norma do serviço poderá indicar as destinações e distribuições específicas.

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