sábado, 12 de janeiro de 2013

FCC multa radioamador brasileiro de Nova Jersey em U$16,000 por operar em frequência não autorizada


Depois de ter recurso que pedia o cancelamento da multa de U$20,000 recusado pela FCC, Joaquim Barbosa, N2KBJ, de Elisabeth, NJ, será obrigado a pagar multa de U$16.000 por violar repetidamente a seção 301 da Lei de Telecomunicações daquele país. Ele operava equipamento de radiocomunicação na frequência de 296.550 MHz sem autorização. A FCC recusou o recurso porque entende que, para um radioamador obter licença, ele passa por exames que comprovam seu conhecimento das normas de operação e frequências a ele atribuídas. Radioamadores licenciados sabem que só podem operar em frequências a eles atribuídas na norma 97.300 da lei de telecomunicações. A frequência em que ele operava era alocada exclusivamente para uso governamental e o FCC acredita que ele tinha completa ciência disso. Depois de receber denúncia de usuário autorizado da frequência, agentes do FCC, usando técnicas de Radio Direction Finder determinaram que a origem dos sinais provinha da casa de Joaquim Barbosa. Em inspeção a sua residencia, verificaram que seu transmissor estava sintonizado na frequência em questão. Ao ser interrogado, Barbosa admitiu que operava essa frequência há pelo menos 4 meses e tinha ciência de que não era autorizado para tal, já que possuiu licença tipo Extra Class (a mais alta classe de licença nos EUA, equivalente a classe A no Brasil). Porém a defesa de Barbosa pediu o cancelamento da multa alegando que: 1) Ele acreditava que poderia tramsitir naquela frequência; 2) Seus direitos constitucionais foram violados; 3) Sua transmissão não causou prejuízos ou interferências; 4) A multa aplicada é além de suas condições financeiras; 5) Ele cooperou com as investigações e não tinha precedentes desse tipo. O FCC levando em conta a natureza das circunstâncias, a extensa gravidade da violação de lei federal e por ser réu primário, entendeu que poderia haver uma redução no montante da multa, mas não seu cancelamento. A multa foi reduzida para U$16.000. No Brasil pode Barbosa havia dito aos agendes da FCC que operava essa frequência porque acreditava ter autorização, já que no Brasil essa frequência é permitida para uso de satélites. Inclusive disse ter visto um documento que um radioamador brasileiro licenciado lhe mostrou confirmando a autorização. Ele também disse que o transmissor que utilizava foi um presente desse radioamador brasileiro. O prazo máximo para que Barbosa pagasse a multa venceu em 31 de Dezembro de 2012. Caso ele não tenha pago, o caso será repassado para o Departamento de Justiça que poderá confiscar bens de Barbosa para quitação da multa. Essa frequência aqui é utilizada por clandestinos para operar o satélite Satcom, vulgo Bolinha, do exército americano. E claro que ninguém vai acreditar que um radioamador Classe A não saiba disso. A diferença entre o Brasil e os EUA é essa, se a lei não é cumprida, paga-se, e paga-se caro. Comissão Federal de Comunicações (em inglês: Federal Communications Commission - FCC) é o órgão regulador da área de telecomunicações e radiodifusão dos Estados Unidos criado em 1934 dentro do programa New Deal. Tem como competência a fiscalização do espectro norte-americano de radiofreqüência, a atribuição de canais de rádio e TV, serviços de telefonia e TV por assinatura. É composta por cinco conselheiros, que deliberam sobre todas as questões que envolvem a área da mídia eletrônica e dastelecomunicações dos EUA. Atualmente é presidida pelo conselheiro Michael Powell, filho do general Collin Powell. Todo o equipamento elétrico ou eletônico produzido ou comercializado nos Estados Unidos deve ter um registro na FCC e recebe um número categorizado chamado FCCID. Este número pode ser pesquisado para a identificação de aparelhos cujo fabricante ou modelo não é evidente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Translate